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Data: 01/08/2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - PUBLICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA 004/2011 - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO


NOTA FISCAL ELETRÔNICA - PUBLICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA 004/2011 - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO

 

 

Com a publicação da Nota Técnica 004/2011, percebe-se que o controle do Fisco será maior, principalmente em relação aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo constante no Blog SPED de Jorge Campos, o qual recomenda-se uma análise minuciosa.

Vejam a seguir as novidades desta Nota técnica.

A Nota Técnica nº 004/2011, dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

I - Prazo de entrada em vigor:

a) a partir de 01/11/2011 em produção;

b) a partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes;

II - Alterações no Schema XML da NF-e:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA (Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração);

III - Novas Regras de validação para recepção da NF-e:

-  Dígito verificador do Código de Barras do Produto (Código Ean);
-  Validação do CPF X IE do destinatário;
-  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;
-  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);
-  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;
-  Validação de campos de PIS/COFINS;
-  CFOP - Operações Internas e Interestaduais (UF emitente X UF destinatário);

IV - Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191;
-  Não informar IE do destinatário;
- Valor do ICMS ST cobrados anteriormente.

A Nota Técnica 004/2011 apresenta ainda outros aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, onde destacamos a ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e.

Clique aqui para ver a íntegra do arquivo em PDF da Nota Técnica 004/2011.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.

 

 
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