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Data: 12/07/2011

Obrigar funcionário a se fantasiar gera indenização


Obrigar funcionário a se fantasiar gera indenização

 

A empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos foram condenados a indenizar por danos morais uma promotora de vendas. Motivo: Ela era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão do juiz Manuel Cid Jardóné, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu em 12 de maio. Cabe recurso.

A autora da ação tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo econômico. A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e fazer performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava desta maneira.

Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório. Ele considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da autora. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.

Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil por entenderem que a primeira quantia seria insuficiente para reparar a humilhação sofrida pela reclamante.

O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. “Não se pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair maior atenção dos consumidores na atividade de captação de clientes, deva trabalhar utilizando fantasias”, ressaltou ele.

 

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